FISPQ agora é FDS o que muda com a ABNT NBR 147252023

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A FISPQ não existe mais. Desde a publicação da ABNT NBR 14725:2023, o documento que acompanha todo produto químico perigoso passou a se chamar FDS - Ficha de Dados de Segurança. E o período de transição terminou em julho de 2025.


Parece só uma troca de sigla, mas não é. Quem fabrica, importa, armazena ou despacha produtos químicos precisa garantir que as fichas estejam no modelo novo. Uma FDS desatualizada pode travar uma coleta, gerar autuação e, pior, deixar quem manuseia a carga sem a informação certa numa emergência.


Neste artigo, explicamos o que mudou, o que continua igual e o que sua empresa deve revisar antes do próximo embarque.


O que é a FDS (Ficha de Dados de Segurança)?


A FDS é o documento técnico que reúne tudo o que se precisa saber para manusear, armazenar, transportar e descartar um produto químico com segurança. Ela informa os perigos do produto, a composição, os primeiros socorros, o combate a incêndio e as regras de transporte.


Na prática, a FDS é lida por pessoas diferentes ao longo da cadeia:


  • Segurança do trabalho, para definir EPIs e treinamentos;
  • Armazém, para separar produtos incompatíveis;
  • Logística e transportadora, para classificar a carga e emitir a documentação de embarque;
  • Bombeiros e socorristas, em caso de acidente ou vazamento.


A FDS corresponde à SDS (Safety Data Sheet) usada nos Estados Unidos, na Europa e em boa parte do mundo.

Por que a FISPQ mudou de nome?


A troca veio com a ABNT NBR 14725:2023, publicada em 3 de julho de 2023. A nova versão reuniu em um único documento as quatro partes da norma anterior (terminologia, classificação, rotulagem e ficha de segurança).


O objetivo foi alinhar o Brasil ao GHS (Globally Harmonized System, ou Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), criado pela ONU. Com o nome FDS, o documento brasileiro passa a conversar diretamente com a SDS internacional. Isso facilita a vida de quem importa, exporta ou trabalha com multinacionais.


Prazo de transição: a FDS já é obrigatória


A norma deu 24 meses para o mercado se adaptar. Nesse período, FISPQ e FDS podiam conviver. Desde julho de 2025, só o modelo FDS é aceito.


  • 3 de julho de 2023: publicação da ABNT NBR 14725:2023.
  • Julho de 2023 a julho de 2025: período de transição.
  • A partir de julho de 2025: FDS obrigatória; fichas no formato FISPQ ficam desatualizadas.


Se a sua empresa ainda recebe ou envia documentos com o título "FISPQ", é sinal de que a ficha precisa ser revisada pelo fabricante ou importador.


O que mudou e o que continua igual

FISPQ (modelo antigo) FDS (ABNT NBR 14725:2023)
Nome do documento Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos Ficha de Dados de Segurança
Norma ABNT NBR 14725, dividida em 4 partes ABNT NBR 14725:2023, documento único
Referência internacional GHS, em revisão anterior GHS, em revisão mais recente
Estrutura 16 seções 16 seções (mantida)
Quem emite Fabricante ou importador Fabricante ou importador (mantido)
Status hoje Desatualizada Obrigatória

Além do nome, a atualização trouxe ajustes nos critérios de classificação de perigos e nos elementos de rotulagem. Por isso, não basta trocar o título do documento: o conteúdo precisa ser reavaliado por um profissional habilitado.


As 16 seções da FDS e o que importa no transporte


Todas as seções são obrigatórias. Para quem despacha carga, algumas pesam mais na hora do embarque.

Seção Conteúdo Relevância para a logística
1 Identificação do produto e da empresa Confere se a ficha corresponde ao produto despachado
2 Identificação de perigos Define pictogramas e frases de perigo do rótulo
3 Composição e informações sobre os ingredientes -
4 Medidas de primeiros socorros Orienta a equipe em caso de exposição
5 Medidas de combate a incêndio Essencial para emergências em rota
6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento Orienta a contenção de avarias
7 Manuseio e armazenamento Define incompatibilidades e condições de estocagem
8 Controle de exposição e proteção individual Indica os EPIs
9 Propriedades físicas e químicas Ponto de fulgor, estado físico, entre outros
10 Estabilidade e reatividade Alerta para temperatura e materiais a evitar
11 Informações toxicológicas -
12 Informações ecológicas Indica se o produto é poluente ambiental
13 Considerações sobre destinação final Orienta o descarte e a logística reversa
14 Informações sobre transporte Número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco e grupo de embalagem
15 Informações sobre regulamentações Normas aplicáveis ao produto
16 Outras informações Revisões, siglas e referências

A seção 14 mostra se o produto é ou não classificado como perigoso para o transporte. Muitos cosméticos, medicamentos e insumos industriais não são, e é a FDS que comprova isso. Se essa seção estiver incompleta ou desatualizada, a transportadora não consegue confirmar a classificação, e a coleta pode ser recusada.


Checklist: como adequar sua empresa à FDS


  1. Faça um inventário de todos os produtos químicos que você fabrica, importa, revende ou despacha.
  2. Separe as fichas antigas. Todo documento intitulado "FISPQ" deve ser substituído.
  3. Cobre os fornecedores. Se você só revende ou armazena, a FDS atualizada é responsabilidade do fabricante ou importador.
  4. Revise as fichas que você emite. Fabricantes e importadores devem reclassificar os produtos pelos critérios da NBR 14725:2023, com apoio técnico qualificado.
  5. Atualize os rótulos. Rótulo e FDS precisam trazer a mesma classificação de perigo.
  6. Confira a seção 14 antes de cada embarque e envie a FDS para a transportadora junto com a solicitação de coleta.
  7. Deixe a FDS acessível a quem manuseia o produto, no armazém, na expedição e no veículo.
  8. Treine a equipe para ler a ficha e agir em caso de vazamento ou acidente.


Perguntas frequentes

  • FISPQ e FDS são a mesma coisa?

    Têm a mesma função, mas a FDS segue a ABNT NBR 14725:2023. A FISPQ é o nome do modelo anterior, que deixou de valer após julho de 2025.

  • Minha FISPQ antiga ainda vale?

    Não. Encerrado o período de transição, a ficha precisa estar no modelo FDS, com a classificação revisada.

  • Quem é responsável por emitir a FDS?

    O fabricante ou o importador do produto. Distribuidores, revendedores e transportadores devem exigir a versão atualizada.

  • A transportadora precisa da FDS?

    Sim. É pela FDS, em especial pela seção 14, que se identifica se a carga é um produto perigoso e quais regras de transporte se aplicam.

  • Quantas seções tem a FDS?

    Dezesseis, a mesma estrutura da antiga FISPQ.

Conclusão: FDS em dia, carga sem surpresas


A FDS é mais do que uma exigência documental. É ela que garante que cada pessoa na cadeia, do armazém ao destinatário, saiba como lidar com o produto. Para quem despacha cosméticos, medicamentos ou insumos industriais, manter as fichas atualizadas evita recusas de coleta, atrasos e riscos desnecessários.


Na Arghi, transportamos cargas por via aérea e rodoviária para todo o Brasil desde 1996. Não transportamos produtos classificados como perigosos. Por isso, enviar a FDS atualizada junto com a solicitação de coleta ajuda nossa equipe a confirmar rapidamente que a sua carga está apta para o embarque. Quer planejar o transporte das suas cargas com segurança? Fale com a nossa equipe e solicite um contato ou visita.



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