Transportadora de Medicamentos: Regulamentações e Exigências

Transportadora de Medicamentos: Regulamentações e Exigências

A Autorização de Funcionamento (AFE) é uma permissão da Anvisa para que uma empresa exerça atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos. O transporte de medicamentos exige rigoroso controle sanitário, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos desde sua saída da fábrica até o consumidor final. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério da Saúde, é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização deste setor. Neste artigo, exploraremos as principais regulamentações para o transporte de medicamentos e outros produtos submetidos à vigilância sanitária, como alimentos, produtos para a saúde (correlatos), cosméticos e saneantes.

Transporte de Produtos Sob Vigilância Sanitária

A ANVISA exerce controle sobre uma ampla gama de produtos, desde itens de risco 1, como produtos de higiene, cosméticos e perfumes, até medicamentos sujeitos a controle especial, regidos pela RDC 344/98. As empresas que realizam o transporte desses produtos devem seguir normas rigorosas, garantindo a integridade e qualidade durante todo o processo logístico. Para cada tipo de produto, é exigido um conjunto de certificações e licenças específicas, como a Autorização de Funcionamento (AFE).

Transporte de Medicamentos: Principais Exigências

Para atuar como transportadora de medicamentos, a empresa precisa obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA. Além disso, é fundamental que a transportadora siga as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, conforme estabelecido pela RDC 430/2020.

Autorização Especial para Substâncias Controladas

Se entre os medicamentos transportados houver substâncias sujeitas a controle especial, conforme a Portaria 344/98, é necessária também a Autorização Especial (AE). A Expresso Arghi possui experiência no transporte de medicamentos controlados, atendendo às regulamentações vigentes.

Resoluções Relacionadas ao Transporte de Medicamentos

A Resolução-RDC 430/2020 estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. Seu objetivo é garantir que todas as etapas da cadeia logística mantenham a qualidade dos medicamentos. Recentemente, a RDC 653/2022 trouxe alterações importantes aos artigos 64 e 89 da RDC 430/2020, estendendo prazos para que as empresas se adequem às novas exigências.

Requisitos para o Transporte de Alimentos

Os alimentos, sejam industrializados ou in natura, também estão sob o controle da ANVISA. Para realizar o transporte de alimentos, as transportadoras devem seguir as exigências da Portaria SVS/MS nº 326/1997 e da Resolução-RDC nº 275/2002, que garantem a qualidade e integridade dos produtos transportados.



Além disso, todo estabelecimento na área de alimentos deve ser previamente licenciado pela autoridade sanitária competente (estadual, distrital ou municipal), mediante a expedição de licença ou alvará.

Produtos Biológicos e o Transporte Especializado

Os produtos biológicos, como órgãos e sangue, exigem cuidados rigorosos no transporte. Para isso, a ANVISA estabelece diretrizes no Manual de Transporte de Produtos Biológicos, que orienta sobre o controle de temperatura e o uso de embalagens especiais. A RDC 20/2014 também regula o transporte de material biológico humano.

Transporte de Insumos Farmacêuticos

Os Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) são essenciais para a produção de medicamentos, e seu transporte também é regulamentado pela ANVISA. As exigências incluem a obtenção da AFE e da Licença Sanitária para o transporte de insumos farmacêuticos.

Transporte de Produtos para Saúde (Correlatos)

Produtos correlatos, como aparelhos médicos e materiais de higiene, estão sujeitos às normas de transporte da ANVISA. As empresas transportadoras precisam obter a AFE e, em alguns casos, cada estabelecimento precisa de uma autorização específica para operar.

Cosméticos e Produtos de Higiene

A ANVISA também regula o transporte de cosméticos e produtos de higiene pessoal. Para transportar esses itens, as transportadoras devem cumprir os requisitos de AFE e obter a Licença Sanitária.

Transporte de Produtos Controlados por Outros Órgãos

Além da ANVISA, produtos controlados por outros órgãos, como a Polícia Federal, Polícia Civil, Exército Brasileiro e IBAMA, exigem autorizações específicas para transporte. Exemplos incluem produtos químicos e explosivos, que exigem autorização do Exército Brasileiro, e produtos perigosos, que necessitam de autorização do IBAMA.

Transportadoras de Medicamentos Autorizadas

O transporte de medicamentos e outros produtos sob vigilância sanitária é uma atividade essencial que exige o cumprimento rigoroso de diversas normas regulatórias. A ANVISA garante que as empresas sigam as Boas Práticas de Transporte, preservando a qualidade e segurança dos produtos até chegarem ao consumidor final. Se a sua empresa busca soluções eficientes e seguras para o transporte de medicamentos, explore as soluções especializadas da Arghi.


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